InícioDESTAQUEGrandes geradores de lixo devem contratar empresa especializada para coleta

Grandes geradores de lixo devem contratar empresa especializada para coleta

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Grandes geradores de resíduos sólidos, tais como  indústrias, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que geram volume igual ou superior a 200 litros por dia de resíduos sólidos, e os condomínios comerciais e mistos (empresariais e residenciais) geradores de volume igual ou superior a 1.000 litros por dia devem enquadrar-se nos termos da lei para coleta.

A Prefeitura de Guarulhos, por intermédio da Secretaria de Serviços Públicos, vem interrompendo gradativamente (e com aviso prévio) os serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos de grandes geradores como shoppings, hipermercados, supermercados, hotéis etc.

Diante disso, os grandes geradores deverão regularizar a coleta dos seus resíduos e sua destinação adequada, por meio de contratação de empresa especializada e devidamente licenciada para prestar esse serviço e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal  nº 12.305/2010). Tanto o comprovante da contratação quanto o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverão ser entregues em qualquer unidade do Fácil, no prazo de 30 dias após o recebimento do ofício.

Nestes casos a responsabilidade por todas as etapas do gerenciamento dos resíduos, de acordo com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS, é dos grandes geradores. Assim, não é permitido destinar parte ou a totalidades dos resíduos para a coleta pública.

É importante também que haja a correta separação dos resíduos (secos recicláveis, orgânicos e rejeitos) na fonte geradora.  A correta separação de resíduos apresenta resultados significativos não só para o Meio Ambiente, mas também para o próprio gerador, pois há um melhor acondicionamento dos resíduos, o que evita problemas de segurança para o trabalhador e proliferação de vetores (ratos, barata e mosquitos), além de possibilitar a reciclagem, compostagem e reutilização de resíduos, reduzindo o volume de rejeito e consequentemente gerando economia na contratação da coleta.

O foco principal da Lei Federal nº 12.305/10 e do PGIRS está  na  adoção  de  posturas  por  parte  dos  geradores  de  resíduos,  seja  de  responsabilidade  pública  ou  privada, respeitando  rigorosamente a seguinte ordem de prioridade na gestão e gerenciamento  dos resíduos sólidos: não geração dos resíduos, redução, reutilização, reciclagem,  tratamento  dos  resíduos  e   disposição  final  de  forma  ambientalmente  adequada  dos  rejeitos; ou seja, encaminhar para aterro sanitário somente a parte do lixo que não é passível de reutilização  ou  reciclagem.

Outras medidas

A Prefeitura tem adotado várias medidas para melhorar a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos em Guarulhos. Entre as medidas estão a ampliação da coleta seletiva em próprios da Prefeitura, a ampliação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), a compostagem de resíduos de restaurantes populares e de grandes geradores públicos como as unidades prisionais da cidade.

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