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Recuperações judiciais têm queda de 44,7% em fevereiro

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Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações registrou, em fevereiro de 2019, 73 pedidos de recuperações judiciais e queda de 44,7% no comparativo com o apurado no mês correspondente de 2018. Já na variação mensal, o recuo foi de 23,2% frente a janeiro deste ano (95 requerimentos). As micro e pequenas empresas lideraram os pedidos (36), seguidas pelas grandes (20) e médias (17).

O acumulado do primeiro bimestre deste ano caiu 13,8% em relação ao mesmo período do ano passado e contabilizou 168 requerimentos de recuperação judicial. Entre janeiro e fevereiro de 2018, esse total chegou a 195 ocorrências, e atingiu 197 no consolidado dos dois primeiros meses de 2017. Na dianteira do indicador, as MPEs responderam por 98 dos pedidos efetuados em janeiro e fevereiro de 2019, com as médias (42) e as grandes empresas (28) na sequência.

Falências

No segundo mês de 2019, os requerimentos de falências avançaram 27,1% face ao volume apurado em fevereiro de 2018 (122 contra 96). A variação mensal apresentou um salto ainda maior: alta de 62,7% comparada aos 75 registros no primeiro mês deste ano. Os micro e pequenos empreendimentos ficaram novamente à frente no total de falências requeridas (59), em fevereiro deste ano, enquanto 39 pedidos corresponderam às médias e 24, às grandes empresas.

 

O consolidado de requerimentos de falências em janeiro e fevereiro deste ano (197) apontou aumento de 12,6% em relação ao período correspondente de 2018. O primeiro bimestre do ano passado fechou com 175 pedidos, e o de 2017, com 233 pedidos. Nos dois primeiros meses de 2019, as MPEs tiveram a maior participação falências requeridas (98), contra 59 referentes às médias e 40, às grandes empresas.

Segundo a avaliação dos economistas da Serasa Experian, as oscilações que marcaram os indicadores de requerimentos de recuperações judiciais e de falências de fevereiro de 2019 e do acumulado dos dois primeiros meses do ano demonstram o quanto a atividade empresarial segue influenciada pelos efeitos da estagnação da economia, que persiste diante dos sinais de recuperação muito abaixo das expectativas. Isso tem se refletido na dinâmica do mercado, com lenta retomada no volume de negócios, o que acaba por comprometer ainda mais o desempenho e, consequentemente, a situação financeira das empresas – com impacto maior, sobretudo, entre os micro e pequenos empreendimentos.

Confira abaixo a tabela completa com os números de falências e recuperações:

Legenda:

Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.

 

Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.

Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.

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