Eduardo César Furtado de Sousa, 43 anos, administrador de empresas e proprietário de um apartamento no edifício Nossa Senhora do Rosário, na rua Centelha, 64, no Gopoúva, se queixa do atendimento e da negativa de funcionários da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) em atender a um pedido de poda, registrado no dia 20 de maio, simplesmente “por não ser ele o proprietário ou locatário do imóvel onde a árvore está localizada”. Como as árvores estão na calçada, no passeio público, a alegação nos parece absurda. Com a palavra, a Sema.
“No dia 20 de maio, ao notar que a árvore em frente ao número 97 estava muito grande, inclusive com muitas folhas caídas sobre os telhados das garagens dos moradores do edifício Nossa Senhora de Lourdes, número 98 da mesma rua, aproveitei e vi que a árvore entre os números 126 e 134 também estava imensa. Fui ao Fácil da Vila Galvão e formalizei uma solicitação de poda das árvores, em frente aos números 97 e entre os números 126 e 134. Porém, para minha surpresa, fui informado que não seria atendido”, reclamou.
Sousa conta que, de posse do número do protocolo, ele e seu pai, alternadamente, ligaram na quinta-feira, 23 de maio, no telefone 2475-9844 da Secretaria do Meio Ambiente. Ainda segundo ele, os servidores Wanderlei e Carlos se recusaram a atender aos pedidos de podas das árvores, alegando que “só os moradores dos números solicitados poderiam fazer isso”.
“Mesmo argumentando que as árvores estão muito grandes e que corremos risco delas caírem sobre nós, num dia de grande chuva e vendaval, eles não tomaram conhecimento e não quiseram nem saber das alegações da solicitação. Antes de tudo, somos cidadãos e desejamos o bem-estar de todos os moradores dos prédios e casas que estão alocadas na rua. Eles ainda foram desaforados, dizendo: ‘o que eu estava fazendo, se não era morador dos números alegados acima?’. Mesmo avisando que iria buscar ajuda nos meios de comunicação, eles responderam simplesmente: ‘fique à vontade'”.
Resposta Sema
Procurada pelo Click Guarulhos, a assessoria de imprensa da Sema a princípio respondeu que “verificou que o pedido foi feito através do SiaGru em 20/05/2019 e o prazo para atendimento é de 150 dias”. Reenviamos o pedido de esclarecimento, enfatizando a queixa do munícipe, tanto à recusa da poda quanto ao atendimento prestado pelos servidores. Enfim, obtivermos a seguinte resposta: “Em atenção à demanda, a Sema informa que toda solicitação deve ser realizada pelo proprietário e/ou locatário do imóvel. Não tem lógica outra pessoa pedir a poda da árvore na casa de terceiros. Quanto ao atendimento pedimos desculpas e orientamos os servidores a explicar melhor ao cidadão, sobre os procedimentos adotados em relação a podas de árvores”.
Para o Click Guarulhos, o que não tem lógica é a Sema nem ao menos verificar se a árvore oferece risco iminente de queda. A Sema não deixou claro se o pedido será ou não atendido. Por isso enviados um novo e-mail, cobrando esclarecimentos, os quais serão publicados assim que obtivermos as respostas.
Click Guarulhos, o que não tem lógica é a Sema nem ao menos verificar se a árvore oferece risco iminente de queda. A Sema não deixou claro se o pedido será ou não atendido. Por isso enviados um novo e-mail, cobrando esclarecimentos, os quais serão publicados assim que obtivermos as respostas.
Complemento
Segundo a assessoria de imprensa da Sema, “a realização de poda e supressão de árvores é regulada pela Lei 4.566, de 03 de maio de 1994 e suas alterações, e também pela Lei 6.046/04, segundo a qual para solicitar tais procedimentos, é necessário apresentar documento de propriedade (se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente) para árvores localizadas em calçada, ou contrato de locação, se for o caso.”