O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 48 horas para que a Justiça Federal do Distrito Federal compartilhe com o inquérito da Corte que apura Fake news o material apreendido pela Polícia Federal na Operação Spoofing, que investiga invasão a celulares de autoridades.
Essa é a segunda decisão da Corte que determina que os dados sejam remetidos ao Supremo. Antes, o ministro Luiz Fux concedeu liminar proibindo a destruição do material e determinando o envio das provas e do inquérito ao Supremo.
“Diante das notícias veiculadas apontando indícios de investigação ilícita contra Ministros desta Corte, expeça-se ofício ao Juízo da 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília, solicitando cópia integral do inquérito e de todo material apreendido durante a “Operação Spoofing”, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Cumpra-se”, escreveu Moraes.
Instaurado em março deste ano pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o Inquérito (INQ) 4781 tem relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O ato leva em consideração que é atribuição regimental do presidente da Corte velar pela intangibilidade das prerrogativas do STF e dos seus membros (artigo 13, inciso I, do Regimento Interno do STF). A abertura de inquérito pelo presidente do STF está prevista no artigo 43 e seguintes do Regimento Interno.
Comentário
Na essência da determinação está a seguinte questão: se há mensagens de ministros do STF também hackeadas e cujo conteúdo não foram divulgadas e se o inquérito da Polícia Federal teria influência do ministro da Justiça e da Segurança Pública, o ex-juiz Sérgio Moro, como uma forma de vingança pela invasão de mensagens trocadas entre ele e promotores da Operação Lava-Jato.
Há muita controvérsia quanto à validade de provas obtidas de forma ilícita, com argumentos razoáveis tanto em um sentido quanto no outro.
Os defensores de Moro argumentam em favor do entrosamento de juiz e promotor, porque teria sido como forma de combater a corrupção. E que os autores dos grampos precisam ser punidos. Lê-se nas redes sociais: “Só no Brasil, investiga-se o promotor e o juiz para tentar beneficiar os corruptos”.
Os contrários defendem que o processo penal não permite a participação do magistrado no andamento das investigações. Nesse sentido, há também o argumento de que, ainda que obtidas ilicitamente, as gravações apontam para abuso de autoridade de Moro. Lê-se nas redes sociais: “Se uma escuta clandestina flagrar uma rede de pedofilia, deve-se ou não punir os pedófilos?”.
Valdir Carleto
fonte da notícia: site Jota

