O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal do Distrito Federal para buscar impedir que o presidente Jair Bolsonaro nomeie seu filho para a Embaixada dos Estados Unidos. O órgão pede que a indicação seja respaldada em critérios técnicos, como reconhecido mérito em atividades diplomáticas e ao menos três anos de experiência das atividades relacionadas à diplomacia.
Na ação, assinada por seis procuradores, o MPF ressalta que a ação não tem como objetivo questionar “possível impedimento em razões de parentesco”. O órgão pede apenas que sejam respeitados os critérios do artigo 41 da Lei 11.440/2006, que institui regras para o serviço exterior brasileiro. A ação tramita na 16ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.
“A nomeação de chefe de Missão Diplomática, mesmo tida como um ato político, deve ser balizada por limites legais”, diz a petição inicial da ação, citando que a lei traz três requisitos para ocupar cargo de embaixador: (i) maior de 35 anos;
(ii) reconhecido mérito; (iii) relevantes serviços prestados ao país.
“Com efeito, experiência e prévia atuação não são requisitos para o exercício de mandatos eleitorais, onde a representação popular é o foco, mas devem orientar a indicação de cargos técnicos como a indicação de Ministros e Embaixadores. Nesse prisma, as expressões ‘reconhecido mérito’ e ‘relevantes serviços prestados ao país’, herdadas da legislação de 1946, não podem ser tomadas pelo seu valor literal, mas sim interpretadas dentro da relevância do cargo de Embaixador”, diz o MPF na ação.
“Desse modo, não pode ser qualquer mérito ou qualquer serviço a justificar a indicação ao cargo, mas sim méritos e serviços relacionados com a função que se irá exercer. Caso contrário, estaria justificada, por exemplo, a indicação de atletas futebolísticos de destaque ao cargo de Embaixadores, ainda que não tenham nenhuma experiência diplomática”, continua.
A ação ainda argumenta que não pode caber apenas ao Senado deferir ou não a indicação feita pelo presidente da República, podendo um juiz, ainda que de primeira instância, fazer este controle.
“Ora, o pedido da presente Ação Civil Pública, consubstanciado em obrigação de não fazer decorrente de interpretação legal, não traz em si nenhuma causa de modificação da competência, cabendo a um juiz federal o seu julgamento. Com efeito, caso o Poder Executivo leve a cabo uma indicação que não observe os parâmetros legais, tal indicação sequer deveria ser objeto de análise pelo Senado Federal, pois extrapola os limites da discricionariedade do ato”, diz o MPF.
Os procuradores elencam as atribuições de Eduardo Bolsonaro, demonstrando que faz apenas quatro meses de experiência em assuntos relativos a Relações Internacionais. Neste ano, como deputado federal, começou a ocupar cargos nas Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Crise na Fronteira da Venezuela com o Brasil e a subcomissão especial Centro Lançamento Alcântara.
“A indicação de pessoa sem o traquejo diplomático necessário para fazer frente a tais características poderia colocar em risco informações e interesses nacionais, especialmente se houver proximidade no trato pessoal, como aparenta ser o caso”, destaca o MPF.
Ao fim, o MPF pede que seja concedida antecipação de tutela para que o presidente Jair Bolsonaro seja obrigado a observar os critérios de reconhecido mérito em atividades diplomáticas, relevantes serviços diplomáticos prestados ao país e ao menos três anos de experiência das atividades acima listadas na próxima indicação. Pede, ainda, a revogação ou sustação do trâmite de eventuais atos praticados em desconformidade com esses critérios.