PUBLICIDADE
InícioDESTAQUEO auxílio de R$ 600 e a ajuda a empresas não atendem...

O auxílio de R$ 600 e a ajuda a empresas não atendem microempresários e muitos MEIs

Publicado em
PUBLICIDADE

O auxílio de R$ 600, valor que foi acordado entre o Governo Federal e o Congresso Nacional, deve atender algumas dezenas de milhões de brasileiros. O número não é exato, porque não existem registros de quem trabalha na informalidade. O Ministério da Economia irá disponibilizar, a partir de terça-feira, dia 7, um aplicativo para que aqueles que não estão inscritos nos programas sociais do governo possam se cadastrar para receber.

Mais abaixo, reproduzimos informações elencadas pelo portal de notícias G1, que explicam quando começa o pagamento, quem tem direito e quem não tem.

Há, porém, um universos de 14,2 milhões de microempresas, com faturamento entre R$ 28,5 mil e R$ 360 mil anuais, que não se enquadram no rol das empresas que serão beneficiadas com programas de crédito lançados pelo Governo Federal no bojo das medidas de socorro por causa da crise provocada pela covid-19, nem nesse auxílio de R$ 600. Há cerca de 2 milhões de microemprendedores individuais cuja renda é superior à dos que terão direito ao benefício.

Esse grupo, que gera milhões de empregos, ainda precisa ser auxiliado de alguma forma pelas autoridades, pois costuma ter pouca ou nenhuma reserva financeira: paga as contas à medida em que entra dinheiro. Com a maior parte do comércio fechado e muitos prestadores de serviço também, como fazer para quitar as contas?

Um dos problemas é que bancos querem algum garantia para oferecer empréstimos. O aval de um organismo como o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social pode ser a solução, mas não se sabe até que ponto o Governo Federal estaria disposto a transferir esse risco para a instituição. Espera-se que nos próximos dias o Ministério da Economia tenha algo a anunciar a esse importante setor de atividades.

Quando começa o pagamento?

Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, os pagamentos devem começar no dia 16 para os beneficiários do Bolsa Família. Os demais grupos devem receber mais tarde, na seguinte ordem:

  1. trabalhadores informais que recebem o Bolsa-Família
  2. informais que estão no Cadastro Único (banco de dados onde o governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais)
  3. microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais do INSS
  4. informais que não estão em cadastro nenhum
 

A Caixa Econômica Federal deve divulgar um calendário de pagamentos na semana do dia 6 de abril.

Quem tem direito?

O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família)até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

 

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

Quem não tem direito?

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

Compartilhe

Veja também

PUBLICIDADE
Redes Sociais
28,870FãsCurtir
3,337SeguidoresSeguir
1,683SeguidoresSeguir
358InscritosInscrever
PUBLICIDADE

Últimas publicações

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE