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Decreto prorroga prazo para pedir isenção do IPTU

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Em virtude da pandemia, foi prorrogado no Diário Oficial de 28/8 o Decreto n. 37151, no qual o prefeito Guti prorroga até 30 de dezembro o prazo – que estava fixado em 31 de agosto – para que contribuintes requeiram benefícios fiscais previstos em Leis Municipais, como a isenção do IPTU para aposentados e pensionistas, em determinadas condições, e incentivos ambientais, como os do chamado IPTU Verde.

Transcrevemos o texto:

DECRETO Nº 37151

Prorroga o prazo dos requerimentos de pedido inicial de concessão dos benefícios fiscais estabelecidos nas Leis Municipais nº 4.158/1992 (aposentados e pensionistas), Lei Municipal nº 3.049/1985 (ex-combatente) e Lei Municipal nº 6.793/2010 (incentivos ambientais e imóveis em construção) e dá outras providências.

GUSTAVO HENRIC COSTA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e do que consta nos autos do processo administrativo nº 28768/2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 36711, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência e estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Municipal nº 36748, de 19 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial nas Unidades da Rede Fácil e dá outras providências quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); e

Considerando que a Rede Fácil é o órgão de entrada dos requerimentos para protocolo de documentos e requerimentos de pedidos de benefícios fiscais;

DECRETA:

Art. 1º Os prazos para protocolo de requerimentos de benefícios fiscais instituídos pelas Leis Municipais nº 4.158/1992 (aposentados e pensionistas), Lei Municipal nº 3.049/1985 (ex-combatentes) e Lei Municipal nº 793/2010 (isenções por incentivos ambientais e desconto em imóveis em construção), indicados nos incisos I e II deste artigo, ficam, excepcionalmente para o exercício corrente, prorrogados para até 30/12/2020:

I – artigo 10. do Decreto Municipal nº 34767, de 13 de março de 2018, que regulamenta o artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.245/1993, esta última que fixa os prazos dos benefícios concedidos pelas Leis Municipais nºs. 3.049/1985 e 4.158/1992; e II – artigo 115, §1º do artigo 119 e artigos 128 e 132 do Decreto Municipal nº 28696/2011, que regulamenta a Lei Municipal nº 6.793/2010.

Art. 2º Excepcionalmente para o exercício corrente, os requerimentos para protocolos dos processos administrativos poderão ser enviados por e-mail ao Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, que providenciará a autuação junto ao Protocolo.

§ 1º A Autuação dos documentos se efetivará apenas com o envio do Requerimento específico assinado, juntamente com o título de propriedade, RG e CPF, que devem ser digitalizados e encaminhados por e-mail para o endereço atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br, devendo o interessado apresentar, no prazo constante no §2º, todos os outros documentos complementares pertinentes a cada caso, para encarte no respectivo processo.

§ 2º O Requerimento específico referido no §1º deste artigo deverá ser obtido pela Internet, no site da Prefeitura de Guarulhos, www.guarulhos.sp.gov.br, no Portal de Serviços da Rede Fácil.

§ 3º Os documentos complementares para instrução dos processos deverão ser encaminhados até 30/05/2021, por Ordem de Anexo, que deverão ser protocolados no Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, quando o atendimento presencial for normalizado.

§ 4º A não apresentação dos documentos no prazo estipulado no §3º acarretará o indeferimento de plano do pedido.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

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