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Plenário da Câmara terá medidas de restrição social para as sessões que iniciam no próximo dia 2

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A Câmara de Guarulhos publica nesta sexta-feira (29), por meio do Diário Oficial do Município, o Ato da Mesa 329/2021. Nele constam principalmente medidas de restrição social a serem aplicadas nas Sessões e Comissões do Legislativo, em virtude da pandemia do coronavírus. Entre elas, indica que, nestes encontros, ficam restritas a participação presencial e exclusiva dos vereadores, assessores parlamentares e dos servidores lotados nos serviços legislativos e de cobertura jornalística previamente credenciada.
Confira o Ato da Mesa na íntegra:

ATO DA MESA Nº 329

De: 28 de janeiro de 2021.

Dispondo sobre: “Medidas de restrição social no âmbito das Sessões e reuniões das Comissões da Câmara Municipal de Guarulhos, em virtude da pandemia do corona vírus, e dá outras providências”.

O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Vereador FAUSTO MIGUEL MARTELLO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, promulgada em 05 de abril de 1990, DETERMINA os procedimentos e regras para fins de evitar a disseminação do coronavírus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Guarulhos, e edita o presente Ato da Mesa:

 

Art. 1º As Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Guarulhos ficam restritas a participação presencial, e exclusiva, dos Senhores Vereadores e dos servidores lotados nos serviços legislativos e de cobertura jornalística credenciada.

§ 1º Fica facultada a presença de 1 (um) assessor parlamentar por Edil, devidamente credenciado e autorizado pela Diretoria de Assuntos Administrativos, na galeria do Plenário da Câmara Municipal de Guarulhos.

§ 2º As sessões previstas no caput deste artigo deverão ser acompanhadas ao vivo pelas transmissões da TV Câmara Guarulhos, através do site institucional, facebook e youtube.

Art. 2º As reuniões das Comissões Técnicas Permanentes e Temporárias ficam reduzidas a participação presencial de seus membros, apoio técnico da Comissão e serviço de cobertura jornalística da Câmara Municipal de Guarulhos.

Art. 3º Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara Municipal de Guarulhos, de eventos coletivos que causem aglomeração de pessoas.

 

Parágrafo único. Ficam abrangidos pela suspensão de que trata este artigo as Sessões Solenes, eventos de Lideranças Partidárias e de Frentes Parlamentares, visitação institucional, exposições artísticas e outros.

Art. 4º Ficam revogados o Ato da Mesa nº 311, de 12 de março de 2020, e o Ato da Mesa nº 312, de 18 de março de 2020.

Art. 5º As medidas, de que trata o presente Ato, vigerão até disposição em contrário.

Art. 6º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guarulhos, 28 de janeiro de 2021.

FAUSTO MIGUEL MARTELLO

 

Presidente 

Publicado aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um e afixado em local público de costume na sede da Câmara Municipal de Guarulhos.

SÉRGIO LUIZ DEBONI
Secretário Chefe de Gabinete

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