O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) revogou, nesta quarta-feira (1º), a Lei de Segurança Nacional (14.197/21). A legislação foi editada em 1983, ainda no período da ditadura militar do Brasil, e tipificava crimes como o de insurreição – ameaça ou alteração de ordem democrática. A revogação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (2).
Bolsonaro, no entanto, vetou artigos da proposta de revogação, entre eles o que explicita o direito de manifestação. O texto original permitia o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos e de órgãos de classe.
Bolsonaro também deixou de fora da legislação a chamada ação penal privada subsidiária, que permite aos partidos políticos entrarem com representação no Congresso Nacional, se o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido. O texto se mostra razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas no Estado Democrático de Direito, o que levaria o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal, que tende a pulverizar iniciativas para persecução penal em detrimento do adequado crivo do Ministério Público.
Os crimes previstos na LSN voltaram a ser discutidos depois do governo Bolsonaro se basear na lei para investigar diversos críticos e outros que incitaram ataques ao presidente.
A legislação, criada na época da ditadura militar, ainda ensejou determinação do STF para tornar réu o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), depois que o parlamentar gravou vídeo com ameaças e xingamentos a ministros do Supremo.

