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Condomínios de São Paulo terão que comunicar casos de violência doméstica à polícia

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Os condomínios residenciais e comerciais do Estado de São Paulo terão que comunicar ocorrências ou indícios de violência doméstica e familiar aos órgãos de segurança pública. A nova lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador e entra em vigor em 60 dias.

A legislação determina que síndicos, administradores ou responsáveis pelos condomínios comuniquem em um prazo máximo de até 24 horas os episódios de violência doméstica.

Para a presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo – Sindpesp, Raquel Kobashi Gallinati, a legislação reforça a rede de proteção às vítimas de violência doméstica.

‘Os casos muitas vezes acontecem dentro de casa e não chegam ao conhecimento da polícia. A lei é importante, porque muitas vezes os vizinhos ficam receosos de fazer a denúncia. Agora, eles poderão relatar o caso para os administradores dos condomínios, que farão o encaminhamento para as autoridades”.

Além de exigir as denúncias de violência contra mulheres, crianças e idosos, o texto prevê que os condomínios fixem cartazes em suas áreas comuns divulgando a nova legislação.

“A denúncia permite que a polícia tenha conhecimento do caso e possa agir. Muitas vezes, ela faz diferença entre a segurança da vítima e um feminicídio”, explica Raquel.

Como agir ao presenciar uma situação de violência?

Em uma situação de emergência e/ou violência explícita, qualquer pessoa do prédio deve acionar algum dos seguintes canais:

  • 190 – Polícia Militar
  • Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
  • Disque 100 – Disque Direitos Humanos

Um projeto semelhante tramita no Congresso Nacional, dando prazo de 48 horas para a denúncia. O texto já foi aprovado no Senado e agora aguarda votação na Câmara dos Deputados.

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