InícioCIDADEFazenda Pública suspende Decreto de extinção da Proguaru

Fazenda Pública suspende Decreto de extinção da Proguaru

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O juiz de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo,Rafael Tocantins Maltez, concedeu liminar na sexta-feira, dia 5/11, suspendendo a eficácia do Decreto 38.316/2021, do prefeito Guti (PSD), que extinguiu a empresa de economia mista Proguaru.

A liminar foi concedida em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários no Transporte de Passageiros, Urbano, Suburbano, Metropolitano, Intermunicipal e Cargas Próprias, representado por seu presidente, Orlando Maurício Jr., que é também o vereador conhecido como Maurício Brinquinho (PT).

A decisão leva em conta a existência de pedido de referendo popular junto à Justiça Eleitoral, indeferido em primeira instância, mas sobre o qual foi apresentado recurso à esfera superior
Segundo a decisão judicial, os efeitos do Decreto ficam suspensos até o julgamento do recurso administrativo.

Da decisão cabe recurso. Ainda não se sabe se o prefeito irá recorrer. Caso não o faça e a liminar prevaleça, caso o Tribunal Regional Eleitoral autorize a realização do referendo, este se daria junto com as eleições gerais de 2022. Até lá, a Proguaru teria de ser mantida, ainda que gerando prejuízos a serem suportados pelos cofres municipais.

A decisão de extinguir a empresa, sob a alegação de que é inviável economicamente, vem repercutindo de forma negativa à imagem da gestão de Guti, mesmo tendo sido aprovada pela Câmara Municipal e amparada em auditoria feita pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Perante a população, nota-se que, embora não haja pesquisa com fundamento científico para aferir, haveria outras formas de resolver a questão, com o enxugamento da máquina administrativa da Proguaru, sem, no entanto, extingui-la. Afinal, os serviços que ela presta à cidade, se não puderem ser executados pela Prefeitura, fatalmente serão terceirizados e também terão custo elevado aos cofres públicos.

Segue reprodução da sentença:




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