A lei que entra em vigor nesta segunda (15) determina que síndicos que atuam no estado de São Paulo serão obrigados a comunicar aos órgãos de segurança os casos de violência doméstica ou familiar que ocorram em seus condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais.
Isso significa que diante de qualquer indício de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos em áreas privadas ou comuns, os administradores devem atuar. Eles precisam fazer a comunicação durante a ocorrência ou em até 24 horas após sua ciência, levando à polícia o máximo de informações para a identificação da vítima e do agressor.
A nova lei obriga ainda os condomínios a fixarem comunicados divulgando as diretrizes e incentivando os moradores a notificarem a administração quando tomarem conhecimento de casos.
O texto frisa que não é necessário ter certeza de que está ocorrendo um episódio de violência doméstica para que a polícia seja acionada. Uma suspeita é suficiente para enviar uma comunicação por telefone ou aplicativo às delegacias especializadas ou órgãos de segurança.
Com a nova lei, a expectativa é que ninguém fique omisso diante de casos de violência doméstica no local.
O texto original previa sanções para os condomínios que não cumprissem as orientações. Na primeira infração, seria aplicada apenas uma advertência. Caso houvesse omissão pela segunda vez, haveria multa, de 50 a cem vezes o valor da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou seja, valores entre R$ 1.454,50 e R$ 2.909,00.
As penalidades, no entanto, foram vetadas pelo governador João Doria (PSDB) ao sancionar a lei, em 15 de setembro.
A legislação paulista é semelhante ao Projeto de Lei 2.510/20, proposto pelo senador Luiz do Carmo (MDB-GO), que já foi aprovado no Senado e remetido à Câmara dos Deputados.
A proposição também obriga os síndicos a comunicarem os casos de violência doméstica e familiar, mas estende aos moradores a responsabilidade legal de avisar os administradores caso tenham ciência de algum caso. A recomendação, no texto, é que façam denúncias anônimas.
Em caso de descumprimento, prevê o projeto que tramita no Congresso, o morador pode ser multado, assim como o síndico. Além disso, o administrador pode ser destituído do cargo.

