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Carros de turistas pagarão taxas para visitar Ubatuba

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O site Catraca Livre divulgou nesta sexta-feira que a Prefeitura de Ubatuba, no Litoral Norte paulista, passará a cobrar a Taxa de Proteção Ambiental dos veículos de fora que transitarem pela cidade, provavelmente já a partir de junho. O objetivo informado é de que é necessário para fazer frente ao desgaste ambiental que o município sofre pelo grande afluxo de pessoas de outras cidades.

Câmeras identificarão os veículos que entrarem em Ubatuba e a cobrança será enviada aos proprietários, que poderão efetuar o pagamento via tags de pedágios, em totens disponíveis na cidade e por um aplicativo de estacionamento. Quem não efetuar o pagamento em 30 dias receberá multa de trânsito no dobro do valor original.

É esta a tabela de preços, por tipo de veículo:

  • R$ 3,50 (motocicletas);
  • R$ 13 (veículos de pequeno porte);
  • R$19,50 (caminhonetes e kombis);
  • R$ 39 + taxa da Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba (vans de excursão);
  • R$ 59 + taxa da Comtur (micro-ônibus e caminhões);
  • R$ 92 +taxa da Comtur ( ônibus).

Veículos que serão isentos da taxa

  • Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes, carros fúnebres devidamente cadastrados no Município;
  • Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
  • Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
  • Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município de Ubatuba, desde que previamente cadastrados;
  • Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
  • Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
  • Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do Município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda.
  • Veículos emplacados em cidades vizinhas, como São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela, Cunha, São Luiz do Paraitinga, Natividade da Serra e Paraty (RJ)
  • Veículos que permanecerem menos de 4 horas na cidade

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