A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu nesta quinta-feira (23) ampliar a cobertura dos planos de saúde para usuários com transtornos globais do desenvolvimento, como o TEA (Transtorno do Espectro Autista).
A normativa começa a valer no próximo dia 1º de julho, quando passará a ser obrigatória a cobertura de qualquer técnica ou método indicado pelo médico assistente para tratamento de algum dos transtornos enquadrados na CID F84 (Classificação Internacional de Doenças) – Transtornos globais do desenvolvimento engloba a condição oficialmente denominada TEA.
O texto determina que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta englobem todos os transtornos da CID F84. Para isso, vai ajustar o anexo 2 do rol de procedimentos da ANS, que lista o que é de cobertura obrigatória dos convênios.
Em decisão recente, de 8 de junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) desobrigou as operadoras de custear procedimentos não incluídos na lista de cobertura da ANS. E um dos tratamentos mais afetados foi o das crianças com transtorno do espectro autista, já que muitas das terapias não constam na lista.
Os transtornos globais do desenvolvimento são caracterizados por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas e o enfrentamento de situações cotidianas. Eles englobam o transtorno do espectro autista/asperger, o transtorno desintegrativo da infância (psicose), síndrome de Rett e transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados, entre outros.
Segundo o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, a agência já discutia sobre terapias para tratamento do espectro autista em um grupo de trabalho criado em 2021.
*Com Informações da Agência Brasil e da FolhaPress