A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (12), a redução da tarifa de dez distribuidoras que variam entre 0,50% e 5,26%.
Os consumidores beneficiados são dos estados do Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
A medida ocorre como forma de devolução de tributos pagos a mais pelos consumidores de energia no passado. As novas tarifas entram em vigor a partir desta quarta-feira (13).
“A Aneel já vinha realizando a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021, nos termos do Despacho nº 361/2021 Antes da publicação da Lei, em processos tarifários realizados entre 2021 e 2022, a Agência já considerava que, diante de situações excepcionais, poderiam ser utilizados parte dos créditos de PIS e Cofins. Outra medida que auxiliará na redução do valor das faturas de energia foi promovida pela Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz. A aplicação ocorrerá nos Estados após regulamentação pelas Secretarias de Fazenda dos governos estaduais”, diz comunicado da Aneel.
Confira as tarifas nas 10 distribuidoras de energia
- Energisa Borborema (Paraíba): redução média de 5,26%, considerando todos os tipos de consumidores (alta e baixa tensão)
- Enel RJ (estado do Rio de Janeiro): -4,22%
- CPFL Santa Cruz (São Paulo, Minas Gerais e Paraná): -2,32%
- CPFL Paulista (estado de São Paulo): -2,44%
- Energisa Sergipe (Sergipe): -4,47%
- Enel CE (Ceará): -3,01%
- Neoenergia Coelba (Bahia): -0,50%
- Neoenergia Cosern (Rio Grande do Norte): -1,54%
- Neoenergia Pernambuco – Celpe (Pernambuco): -4,07%
- Sulgipe (Sergipe): -4,88%