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Saque do abono salarial começa nesta quarta (15)

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Começa nesta quarta-feira (15), o calendário do abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2021. Serão beneficiados 22,9 milhões de trabalhadores, com R$ 22 bilhões. Além desse valor, poderão ser sacados benefícios esquecidos de anos anteriores. No ano passado, 399,9 mil beneficiários deixaram de receber, o que fez acumular um total de R$ 357,9 milhões, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

A liberação dos valores é feita de acordo com o mês de nascimento. Os primeiros a receber serão os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro (veja calendário abaixo).

A consulta para saber quem tem direito, qual é o valor e quais são as datas de pagamento já está disponível. Para isso, é preciso acessar o portal gov.br ou a Carteira de Trabalho Digital. Os valores variam de R$ 108,50 a R$ 1.302, a depender da quantidade de meses trabalhados em 2021.

2,5 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que recebem pelo Banco do Brasil.

Aqueles trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial do ano-base de 2020 têm assegurado o direito de solicitar a reemissão no calendário de pagamento de 2023.

Essa solicitação de abertura de recurso administrativo poderá ser efetuada nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades regionais do trabalho, pelo telefone 158 ou pelo email: trabalho.uf@economia.gov.br (substituir os dígitos uf pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).

Confira abaixo as datas de pagamento

PIS

  • Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro – 15 de fevereiro
  • Nascidos em março – 15 de março
  • Nascidos em abril – 15 de março
  • Nascidos em maio – 17 de abril
  • Nascidos em junho – 17 de abril
  • Nascidos em julho – 15 de maio
  • Nascidos em agosto – 15 de maio
  • Nascidos em setembro – 15 de junho
  • Nascidos em outubro – 15 de junho
  • Nascidos em novembro – 17 de julho
  • Nascidos em dezembro – 17 de julho

Pasep

  • Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro
  • Final de inscrição 1 – 15 de março
  • Finais de inscrição 2 e 3 – 17 de abril
  • Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio
  • Finais de inscrição 6 e 7 – 15 de junho
  • Finais de inscrição 8 e 9 – 17 de julho

Como consultar

A consulta pode ser feita ainda pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pela plataforma de serviços no portal gov.br. Para ter acesso às informações do abono salarial na Carteira de Trabalho Digital, será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo e posteriormente acesse a aba “Benefícios” e “Abono salarial”, para verificar valor, dia e banco de recebimento.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo email trabalho.uf@economia.gov.br (substituir os dígitos uf pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.302.

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

O que é preciso para receber?

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado formalmente (com carteira assinada) no mínimo 30 dias em 2021;
  • Ter recebido até dois salários mínimos;
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no esocial, conforme a categoria da empresa.

Quem não tem direito

  • Empregado doméstico;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

*Com Informações da Caixa Econômica e R7

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