Trabalhadores nascidos em março podem, a partir de hoje (1), aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Caso opte pela modalidade, ele pode retirar uma parte do saldo. O trabalhador tem até o final do mês para realizar a adesão.
Quem escolher o saque-aniversário perde a possibilidade de retirar o valor integral do fundo se for demitido, apesar da vantagem de ter um dinheiro a mais na conta. Ainda é possível ter acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa, além da possibilidade de saque para aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave.
O governo federal pretende acabar com o saque-aniversário. A pasta diz que o saque prejudica o propósito do FGTS, que foi criado para dar segurança financeira em caso de desemprego, ou ajudar na compra da casa própria e na aposentadoria, por exemplo. O assunto será discutido em reunião do Conselho Curador do FGTS neste mês.
Luiz Marinho, ministro do Trabalho, também disse que os trabalhadores que anteciparam o saque-aniversário com a Caixa por um empréstimo consignado ou que fizeram o pedido do saque-aniversário vão poder fazer o saque-rescisão a partir de março.
Importante diferenciar cada modalidade
O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar a retirada de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. Sua adesão é opcional e quem não optar por ela permanecerá na sistemática padrão, chamado de saque-rescisão.
A Caixa alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo saque-aniversário:
Saque-Rescisão
Sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito à retirada integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no fundo.
Saque-Aniversário
Sistemática opcional em que anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode retirar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá retirar o valor integral da conta.
*Com Informações do UOL e do Estadão

