O Supremo Tribunal Federal (STF) pode derrubar, nesta sexta-feira (31), um dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que assegura a formados em cursos superiores o direito de ficarem presos, provisoriamente, em celas especiais.
O julgamento em plenário virtual termina às 23h59 de sexta, se não houver interrupção por algum ministro. Até o fim da manhã, o placar era de 6 votos a 0 pra derrubar a regra.
A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para o ministro, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.
Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.
O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
*Com Informações do STF e Agência Brasil

