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Ex-governador é multado por propaganda irregular em período eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na segunda-feira, 31/7, julgou parcialmente procedente em decisão unânime a representação eleitoral por conduta vedada nas eleições de 2022, proposta pela Coligação Juntos por São Paulo (Federação Brasil da Esperança – PT/PC DO B/PV, PSB, Federação Psol, Rede e Agir) contra o ex-governador Rodrigo Garcia. 

Foram analisadas três condutas questionadas: 1a) em propaganda irregular no período eleitoral e envolvia o candidato ao governo do Estado, Rodrigo Garcia, e seu vice, Eugênio Zuliani. As outras duas, eventos oficiais das prefeituras dos Municípios de Lorena e de Cruzeiro. O então Secretário de Governo, Marcos Rodrigues Penido, participou dos dois eventos. 

Propaganda irregular

Segundo a relatora, juíza Danyelle Galvão, o então candidato ao cargo de governador de São Paulo manteve publicada na internet propaganda institucional, referente a obras e serviços realizados pela Administração Pública Estadual. A Lei  9.504/1997 proíbe a propaganda nos três meses que antecedem as eleições. Em 2022, a proibição teve início em 2 de julho de 2022, mas após essa data a publicação continuou disponível on-line ao público externo. 

Por essa razão, o Plenário fixou a multa em seu valor mínimo, de 5 mil UFIRs, correspondente a R$ 5.320,50. Além disso, o vice Eugênio Zuliani também foi condenado no mesmo valor, por se tratar de beneficiário indireto da propaganda.

 

A decisão se baseou no artigo 73, VI, alínea b e §§ 4º, e 8º, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Eventos em Cruzeiro e Lorena

Também durante o período eleitoral de 2022, Marcos Rodrigues Penido, que exercia o cargo de Secretário de Estado, participou de eventos nas cidades de Cruzeiro e Lorena, representando o Governador. Ambos ocorreram em 23 de setembro.

Em Cruzeiro, durante a inauguração do bosque municipal, o prefeito Thales Gabriel Fonseca fez discurso com pedido de votos para Rodrigo Garcia. Segundo a Corte, a conduta configurou desvio de finalidade e uso indevido de bem público, já que utilizou tenda, palco, microfone, caixas de som e estruturas metálicas do município para realizar propaganda em favor do candidato.

Já em Lorena, em evento de entrega de 45 títulos de regularização fundiária, o Secretário de Estado, Marcos Rodrigues Penido, também realizou discurso com pedido de votos para Rodrigo Garcia, utilizando a estrutura do município.

Desse modo, segundo entendimento da Corte, ele e o prefeito de Cruzeiro praticaram conduta vedada a agentes públicos e foram condenados a pagamento de multa no valor mínimo de 5 mil UFIRs, correspondente a R$ 5.320,50. 

 

Essa decisão se baseou no artigo 73, I e III, artigo 73, § 4º, e 8º, da Lei 9.504/1997.

Coligação São Paulo pra Frente 

A ação foi extinta com relação à Coligação São Paulo pra Frente, também representada no processo, uma vez que não houve comprovação de que obteve benefício direto ou indireto. Ainda, a Corte julgou a ação improcedente com relação ao prefeito de Lorena, Sylvio Ballerini.

Cabe recurso ao TSE.

Processo 0608069-71.2022.6.26.0000.

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