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Justiça autoriza novo financiamento pelo FIES para estudante com graduação anterior que almeja cursar Medicina

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Uma estudante de Rondônia, com o desejo de ingressar no curso de Medicina na Faculdade Metropolitana de Porto Velho (RO), obteve uma decisão favorável da Justiça que permitiu a obtenção de um novo financiamento estudantil pelo FIES. O desafio residia no fato de a estudante já possuir uma graduação anterior, que também fora financiada por meio do programa estudantil.

A liminar, concedida em setembro pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que abrange o Distrito Federal e outros 12 estados do Brasil, garantiu à estudante o direito ao financiamento estudantil. O juiz Michael Procópio Ribeiro Alves Avelar, relator da liminar, determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Caixa Econômica Federal e a Faculdade Metropolitana de Rondônia concedessem o financiamento estudantil à aluna.

No despacho, a estudante alegou preencher todos os requisitos legais para a concessão do FIES, incluindo uma pontuação superior a 450 pontos no ENEM, realizado após o ano de 2010, e não ter obtido pontuação zero na redação do exame. Além disso, sua renda familiar per capita era inferior a três salários mínimos. Dada a natureza dispendiosa do curso e para garantir sua vaga, a estudante solicitou uma tutela de urgência.

O juiz entendeu que não havia impedimentos para conceder um novo financiamento estudantil à aluna, mesmo que ela já tivesse concluído sua primeira graduação com auxílio do FIES, desde que não houvesse inadimplência. A Lei 13.366/2016, que alterou a Lei 10.260/2001, proíbe apenas a obtenção de um novo financiamento do FIES para cobrir despesas com uma segunda graduação se o estudante não tiver quitado as dívidas do primeiro financiamento. Portanto, o juiz deferiu parcialmente a tutela de urgência à estudante.

Danilo Machado, advogado especializado em Direito Estudantil do escritório Machado & Costa e responsável pela ação com pedido de liminar, enfatizou a importância da decisão, não apenas por garantir o FIES para o aluno desde o início do curso de Medicina, mas também pelo seu potencial de beneficiar outros estudantes em situações semelhantes.

“Essas limitações foram estabelecidas por meio de portarias com o objetivo de restringir o acesso dos estudantes ao FIES. No entanto, essa limitação não deveria ter sido imposta por portarias, uma vez que o financiamento estudantil foi criado com o propósito de proporcionar educação para todos, como previsto em nossa Constituição Federal, em seu Artigo 205. A educação é um direito de todos e um dever do Estado”, destacou Machado.

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