InícioCANAISJUDICIÁRIOJustiça autoriza novo financiamento pelo FIES para estudante com graduação anterior que...

Justiça autoriza novo financiamento pelo FIES para estudante com graduação anterior que almeja cursar Medicina

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Uma estudante de Rondônia, com o desejo de ingressar no curso de Medicina na Faculdade Metropolitana de Porto Velho (RO), obteve uma decisão favorável da Justiça que permitiu a obtenção de um novo financiamento estudantil pelo FIES. O desafio residia no fato de a estudante já possuir uma graduação anterior, que também fora financiada por meio do programa estudantil.

A liminar, concedida em setembro pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que abrange o Distrito Federal e outros 12 estados do Brasil, garantiu à estudante o direito ao financiamento estudantil. O juiz Michael Procópio Ribeiro Alves Avelar, relator da liminar, determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Caixa Econômica Federal e a Faculdade Metropolitana de Rondônia concedessem o financiamento estudantil à aluna.

No despacho, a estudante alegou preencher todos os requisitos legais para a concessão do FIES, incluindo uma pontuação superior a 450 pontos no ENEM, realizado após o ano de 2010, e não ter obtido pontuação zero na redação do exame. Além disso, sua renda familiar per capita era inferior a três salários mínimos. Dada a natureza dispendiosa do curso e para garantir sua vaga, a estudante solicitou uma tutela de urgência.

O juiz entendeu que não havia impedimentos para conceder um novo financiamento estudantil à aluna, mesmo que ela já tivesse concluído sua primeira graduação com auxílio do FIES, desde que não houvesse inadimplência. A Lei 13.366/2016, que alterou a Lei 10.260/2001, proíbe apenas a obtenção de um novo financiamento do FIES para cobrir despesas com uma segunda graduação se o estudante não tiver quitado as dívidas do primeiro financiamento. Portanto, o juiz deferiu parcialmente a tutela de urgência à estudante.

Danilo Machado, advogado especializado em Direito Estudantil do escritório Machado & Costa e responsável pela ação com pedido de liminar, enfatizou a importância da decisão, não apenas por garantir o FIES para o aluno desde o início do curso de Medicina, mas também pelo seu potencial de beneficiar outros estudantes em situações semelhantes.

“Essas limitações foram estabelecidas por meio de portarias com o objetivo de restringir o acesso dos estudantes ao FIES. No entanto, essa limitação não deveria ter sido imposta por portarias, uma vez que o financiamento estudantil foi criado com o propósito de proporcionar educação para todos, como previsto em nossa Constituição Federal, em seu Artigo 205. A educação é um direito de todos e um dever do Estado”, destacou Machado.

Compartilhe

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADEspot_img
Redes Sociais
32,279SeguidoresCurtir
11,922SeguidoresSeguir
1,308InscritosInscrever

Últimas Publicações

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE