O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (1º), por unanimidade, derrubar uma obrigação que determinava adoção do regime da separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos.
Para os ministros, deve ser possível adotar outro formato para dividir o patrimônio, como a comunhão de bens, se o casal nessa idade manifestar essa vontade.
A posição vale tanto para casamento quanto para uniões estáveis.
Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a norma tem caráter discriminador com a população idosa.
“A utilização da idade como fator de desequiparação não é fundamento legítimo porque estamos lidando com pessoas que são maiores [de idade] e capazes, e que, enquanto conservarem suas faculdades mentais, têm direito a fazer suas escolhas existenciais”, afirmou.
A posição do Supremo não afeta processos e discussões anteriores, e só tem validade daqui para frente.
A tese de julgamento aprovada foi a seguinte:
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação da vontade das partes mediante escritura pública”.
*Com Informações da CNN Brasil

