Adquirentes de apartamentos do Condomínio Buriti, empreendimento da Construtora Faleiros, com recursos da CDHU (Cia. de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) de São Paulo, na região do Jardim São Domingos, reclamam que não lhes foi permitido visitar apartamento-modelo para tirarem medidas, visando encomendar armários e móveis.
Porém, agora afirmam que têm recebido contatos da Diana Móveis, oferecendo mobiliário adequado aos apartamentos, o que configuraria fornecimento indevido de dados cadastrais a terceiros pela construtora, o que pode ser considerado desrespeito à LGPD.
Enviamos questionamento à Faleiros, sobre como a Diana Móveis obteve dados dos adquirentes do Conj. Buriti. Segue a resposta:
“Nunca fornecemos dados de beneficiários do programa social da CDHU para nenhuma empresa, quer seja de móveis, como decoração, imobiliárias, etc. Inclusive no documento de habilitação dos beneficiários junto à CDHU assinamos termo vinculado à LGPD. Importante salientar que já constatamos em empreendimentos mais antigos este tipo de consideração e quando fomos averiguar a fundo a origem desses contatos, eram provenientes de grupos de Whatsapp, dos quais não participamos e não corroboramos com este tipo de comunicação”.
Perguntamos também se, caso não tenha sido a Construtora Faleiros que forneceu, haveria a hipótese de que funcionários seus o tenham feito. E, nesse caso, quais as providências que seriam tomadas. Resposta:
“Não há hipótese de funcionários terem fornecido este tipo de informação”.
Dúvida quanto ao pagamento das parcelas
Outra situação levantada por adquirentes refere-se ao pagamento das parcelas do financiamento. Há compradores confusos quanto aos valores a pagar depois que encerrar o pagamento da garagem. Como há datas distintas de contratos, tem compradores com início dos pagamentos das unidades para setembro. Muitos entendem que a proposta da CDHU seria iniciar o pagamento após a entrega das chaves.
A respeito dessa dúvida, a Construtora enviou reprodução de trechos do contrato que tratam desses pormenores.
“Sim. A data do Habite-se nos contratos com os beneficiários do programa da CDHU é setembro/2024 conforme abaixo:
Sobre o vencimento das parcelas, o próprio contrato com os beneficiários já prevê: PARÁGRAFO SÉTIMO ITEM D:
Dúvida quanto à entrega dos apartamentos:
Também atendendo a dúvidas levantadas por mutuários, indagamos à Faleiros para quando está prevista a entrega efetiva das chaves e será cumprido o prazo que seria agosto. E, caso não seja possível cumprir o prazo, quando começará a ser exigido o pagamento posterior ao término das parcelas das garagens. Na resposta, entende-se que as parcelas começarão a vencer, independentemente de terem sido liberadas as chaves, conforme consta em cláusula do contrato:
Resposta:
“Sobre o pagamento da confissão de dívida vinculada apenas aos apartamentos com vaga de garagem o vencimento já está pactuado no próprio documento assinado entre os beneficiários e a Incorporadora. Sobre o término do empreendimento conforme Parágrafo Sétimo Item a), é previsto pela própria CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbana do Estado de São Paulo), carência de 180 dias para a entrega.”

