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Justiça manda Netflix retirar menção à Frimesa da série “Você é o que come: as dietas dos gêmeos”

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No âmbito do Processo 2040587-93.2024.8.26.0000, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou que a Netflix descaracterizasse ou excluísse a logomarca e a imagem dos produtos da Frimesa no segundo capítulo da série “Você é o que Você Come: As Dietas dos Gêmeos”. A Netflix excluiu a logomarca, porém recorre da retirada das imagens, pois alega que são genéricas.

Entenda o que aconteceu

O site Jota, especializado em notícias do Poder Judiciário, informa que a série em questão acompanha um grupo de 44 gêmeos idênticos em que um dos irmãos passa, por oito semanas, a ter uma alimentação sem qualquer item de origem animal, enquanto o outro gêmeo continua seguindo uma dieta convencional. Em dois meses, de acordo com a Netflix, os gêmeos que seguiram a dieta à base de alimentação vegana“ obtiveram melhora significativa na saúde cardiovascular, queda também relevante no colesterol ruim, nos níveis de insulina e no peso corporal”.

O segundo episódio da série mostrava outdoors da Frimesa ao mesmo tempo em que criticava o desmatamento da Amazônia, provocado pela expansão da pecuária de extensão na região, o que levou a empresa  processar a Netflix, porque afirma que “sua sede está localizada no estado do Paraná” e que “trabalha apenas com o abate e processamento de suínos, atividade muito diferente da pecuária bovina”. A empresa entende que a menção a ela seria descabida e estaria provocando dano à imagem da companhia.

Além de requerer a exclusão das imagens ou do episódio, a empresa, defendida por Carlos Araúz Filho e Rodrigo Laynes Milla, do Araúz Advogados, pede que a Netflix seja condenada a pagar uma indenização de dano moral em valor a ser fixado pelo juízo.

 

Em primeira instância, a juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª Vara Cível de Barueri (SP), considerou que existe perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a tutela não fosse deferida “de forma a evitar exposição ainda maior da imagem da autora, porquanto divulgada a série numa plataforma que possui 238 milhões de assinantes em todo o mundo, o que implica em dano relevante a imagem da autora com a propagação de seu nome vinculado a sérios danos ambientais na Amazônia”.

Ela considerou que não era o caso de suspensão imediata do episódio, já que a descaracterização das imagens do nome, logomarca e produtos da empresa Frimesa no episódio da série já cumpre finalidade pretendida. E impôs uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

A Netflix retirou o logo da Frimesa da imagem, mas recorreu em relação à imagem dos produtos. Os advogados Pedro Frankovsky Barroso e José Humberto Deveza, do BMA Advogados, que representa a Netflix, afirmam que o documentário se funda na crítica radical a toda indústria alimentícia que produz, de uma forma ou de outra, “prejuízos ao meio ambiente através da produção de carne bovina, suína, frango, ovos ou qualquer outro alimento à base de proteína animal”.

A Frimesa, afirmam, “assim como pelo menos uma dezena de outras famosas empresas como Burger King e McDonald’s”, teve a “imagem utilizada, em poucos segundos no segundo episódio do documentário, de modo a ilustrar a crítica que se fazia à indústria da carne, de modo geral”.

Para os advogados da Netflix, o pedido da Frimesa “se consubstancia em uma tentativa de manifesta censura à obra, tolhendo liberdade de expressão e de informação, com clara propósito de impedir uma crítica à indústria de proteína animal”. Ainda assim, em respeito à decisão liminar, a empresa resolveu retirar o logo da Frimesa da obra.

 

Quanto às imagens dos produtos, a Netflix considera que “são genéricas, incapazes de fazer qualquer telespectador associar, em um curtíssimo espaço de tempo, pois o frame com os outdoors dura menos de 5 segundos) e a cor vermelha – uma identidade visual que é encontrada em praticamente todo produto da indústria da carne – com a marca Frimesa ou mesmo identificar os produtos como sendo da Frimesa”.

“Impedir que a Netflix exiba imagens, sem marca alguma, de produtos como linguiças, salsichas ou mesmo embalagens vermelhas, descaracterizadas da marca Frimesa, é censurar desmedidamente a obra”, afirmam os advogados.”

A decisão do TJ

O desembargador Salles Rossi, contudo, não concordou com a empresa de mídia e manteve a decisão de primeira instância. Para ele, “o conteúdo reproduzido no programa mostra-se dissociado da atividade desempenhada pela autora”. Isto porque a série “associa a imagem das indústrias (dentre as quais, a agravada) ao desmatamento na Amazônia, local em que esta, no entanto, não exerce sua atividade que é destinada à suinocultura (e não pecuária bovina extensiva)”.

“Nem se diga, de outra parte, que a medida fere a liberdade de expressão que, segundo a recorrente, é irrestrita até mesmo porque o direito à livre manifestação não implica na autorização da publicação de conteúdos inverídicos ou distorcidos (como se aparenta o caso em exame, em que se verifica divergência entre o conteúdo do programa e a atividade desempenhada pela autora que não é exercida na região da Amazônia)”, escreveu o desembargador, que foi seguido pelos pares.

Procuradas pelo site Jota, a Netflix e a Frimesa informaram que não vão se manifestar.

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