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STF reconhece direito de testemunhas de Jeová recusar transfusão

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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

 

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile. 

“Estamos felizes que, em ambos os casos, o STF tenha defendido unanimemente os direitos dos pacientes de tomar decisões médicas informadas com base em suas crenças”, reitera Kleber Barreto, porta-voz das Testemunhas de Jeová no Brasil.

Os casos

Em um dos processos, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, uma paciente de Alagoas, Testemunha de Jeová, recusou transfusão de sangue em uma cirurgia cardíaca e teve o procedimento cancelado após negar assinar um termo de consentimento. Ela acionou a Justiça, mas teve o pedido negado por falta de garantia de que o procedimento teria sucesso com as condições impostas por ela.

Outro caso, no Amazonas, envolveu um paciente que também recusou transfusão para uma cirurgia ortopédica, e o Poder Público foi condenado a oferecer o tratamento sem sangue, respeitando suas convicções religiosas. 

O que muda com a decisão do STF?

De acordo com o CEO da GRS – Defesa Médica, o médico Gladston Porto, a mudança passa a permitir que pessoas neguem a transfusão por questões religiosas, tirando assim a possibilidade do médico fazer o procedimento mesmo com a recusa do paciente.

 

“Antes, caso o médico se verificasse que a recusa do paciente em receber o sangue pudesse gerar um alto risco de morte ele poderia fazer mesmo sem o consentimento”.

“Mas agora, com essa mudança, em tese, se o paciente recusar o médico pode aceitar a recusa e não fazer procedimentos que envolvam a transfusão e buscar alternativas que estejam cobertas pelo SUS e tenha custos proporcionais”, explica Gladston Porto.

*Com Informações da Agência Brasil

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