Caiu 0,29% o número de pessoas físicas e jurídicas que continuam com o nome sujo nos Cartórios de Protesto do Alto Tietê por falta de pagamento das taxas de cancelamento. O número, que era de 87.130 devedores no período de janeiro a setembro de 2023, passou para 86.877 no mesmo período deste ano. O devedor pode realizar o pagamento das taxas cartorárias de forma eletrônica pelo site da Central do Protesto de São Paulo.
Levantamento realizado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP) mostra que, até setembro de 2024, foram 12.143 pessoas físicas que já quitaram as suas dívidas com os credores, mas ainda não realizaram o cancelamento do protesto, número 94,91% maior do que os 6.230 CPFs que se encontravam na mesma situação em 2023. Já com relação às pessoas jurídicas, houve uma queda de 7,62%, passando de 80.900 CNPJs que estão autorizados a cancelar o protesto em 2023 para 74.734 em 2024.
Na região do Alto Tietê, a cidade com maior número de pessoas físicas e jurídicas com possibilidade de cancelar o protesto é Mogi das Cruzes, com 26.991 pessoas nessas condições. Em seguida, aparecem as cidades de Itaquaquecetuba (21.369), Poá (18.853), Suzano (14.125), Santa Isabel (4.896) e Arujá (643). As cidades de Biritiba-Mirim e de Guararema são atendidas pela comarca de Mogi das Cruzes, enquanto Ferraz de Vasconcelos e Salesópolis fazem parte das comarcas de Poá e Santa Branca, respectivamente.
A taxa de cancelamento é um valor tabelado em Lei Estadual e que deve ser pago pelo devedor logo após quitar sua dívida com o credor. Com o pagamento efetuado, o Cartório de Protesto dá a baixa na dívida e comunica os órgãos financeiros de que o débito foi regularizado. Enquanto não for feito, o protesto continua válido e o nome da pessoa ou da empresa permanecerá com restrições na praça.
Como cancelar
É possível fazer o cancelamento desses protestos de forma eletrônica. Para isso, é necessário que o devedor acesse o site da Central do Protesto de São Paulo, indique o CPF ou CNPJ e faça o pagamento das taxas por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito. Também pelo site é possível efetuar a quitação de débitos protestados pelo Estado de São Paulo e pelo seu município, juntamente com as taxas cartorárias devidas pelo cancelamento. O serviço está disponível do dia 1º até o dia 23 de cada mês. Caso o devedor deseje cancelar o protesto utilizando o cartão de crédito, é possível optar pelo parcelamento das taxas em até 12 vezes.
Segundo o presidente do IEPTB/SP, José Carlos Alves, sem a efetivação do cancelamento pelo devedor, o CPF ou o CNPJ permanece com restrições. “Cabe ao devedor, aquele que deu razão ao protesto por não cumprir uma obrigação, pagar sua dívida junto ao credor e a taxa de cancelamento prevista em lei”, explica. “A opção de pagar a taxa em até 12 vezes, de forma parcelada, contribui para que muitas pessoas possam limpar seu nome e recuperar o crédito na praça”, completa.
*Fonte: Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP)