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Liminar tira de diretores de PEIs o direito de realocar professores

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Atendendo a queixas de professores da rede estadual que atuavam em escolas de Período Integral e foram realocados para outras unidades, sem terem tido o direito de saber as razões ou de serem ouvidos a respeito, a juíza de Direito Simone Gomes Rodrigues Casoretti concedeu liminar, cessando os efeitos dos artigos 25 e 26 da Resolução Seduc no. 77, de de 24/10/2024, que dava o direito de desligar professores das unidades em que lecionavam.

Houve escolas nas quais foram promovidos protestos por alunos, reclamando da remoção de professores por diretores. Estudantes alegam que há diretores que promovem a realocação por critérios unicamente de preferência pessoal, sem levar em conta os interesses coletivos.

Questionada pelo Click Guarulhos a respeito dessas transferências unilaterais, a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Educação respondeu que eles não estavam sendo dispensados, pois teriam o direito de serem realocados em outras unidades.

Ao conceder a liminar, a juíza acolheu alegações de transtornos que essas realocações provocam, inclusive aos alunos, pela mudança repentina de modelo pedagógico. Aponta contradições entre os dois artigos ora confrontados e outros itens que assegurariam que designação poderia se dar mediante decisão motivada, com prévia oitiva do docente interessados.

 

A medida liminar, abaixo reproduzida, vem exatamente no momento em que o Estado está promovendo a atribuição de aulas, na qual fatalmente a decisão judicial irá interferir.

Desdobramentos da questão serão postados oportunamente, pois o assunto diz respeito diretamente tanto a inúmeros professores quanto às famílias dos estudantes.

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