Embora a Assessoria de Imprensa da Prefeitura tenha respondido evasivamente sobre a cessão de área pública no bairro do Macedo em pagamento de dívida com particulares (matéria abaixo), o Click Guarulhos apurou que houve autorização da Câmara Municipal, em 2015, durante a gestão do prefeito Sebastião Almeida (na época no PT, depois no Solidariedade).
https://www.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/07431lei.pdf

Além da área da rua Madalena, onde havia um parque infantil e área verde, entre a avenida Papa Pio XII e a rua Claudino Barbosa, outra área no Macedo, na rua Claudino Barbosa, foi também alienada no mesmo processo, além de uma terceira, na avenida Dr. Carlos de Campos, no Parque Renato Maia.


As três áreas, cujos valores em laudos somam R$ 17,3 milhões foram entregues a descendentes de Moriô Sakamoto, em pagamento de áreas de propriedade da família que foram desapropriadas para construção do trevo de Bonsucesso.
O terreno da avenida Dr. Carlos de Campos, caso se mantivesse na posse da Prefeitura, poderia ser utilizado para uma travessia alternativa entre essa via e a avenida Salgado Filho, sobre o córrego dos Cubas, como uma solução para reduzir o volume de tráfego da avenida Papa João XXIII.
O córrego está sendo retificado e a obra será objeto de outra reportagem do Click Guarulhos.


QUAL O MOTIVO PARA ESSA PERMUTA?
Além dessas três áreas permutadas com a família Sakamoto, outras 13 foram incluídas na mesma lei. São terrenos de tamanhos diversos, situados em vários bairros da cidade.
A justificativa é que o Município precisava ampliar a área do trevo de Bonsucesso para a construção de outras alças e acessos, além do chamado Corredor Pimentas, na avenida Juscelino Kubitscheck. E que, para tanto, vários imóveis foram declarados de Utilidade Pública para essas finalidades. Porém, a Prefeitura não tinha recursos para pagar por essas desapropriações. E atualmente, diferentemente do que ocorria no passado, para tomar posse da área o poder público é obrigado a depositar em Juízo o valor da avaliação judicial dos bens a serem ocupados. Assim, a entrega de áreas valiosas ainda não utilizadas pela Prefeitura em troca das propriedades particulares surgia como uma solução para o impasse.
Aprovado o projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, foi sancionado pelo prefeito Almeida e transformado na Lei no. 7431, de 21.12.2015. Essa Lei sofreu alterações em 2016, ainda na gestão do então petista, e em 2020, na administração do prefeito Guti (PSD), para retificações de áreas e sua descrição.
Segundo apurado pela Reportagem, os valores dos imóveis da família Sakamoto afetados pela construção do trevo foram apurados em avaliação judicial.
OUTROS IMÓVEIS
A Assessoria de Imprensa da Prefeitura ainda não respondeu sobre o destino dos demais imóveis que constam na Lei n. 7431. Um deles, na avenida Joaquina de Jesus, Taboão, é onde está sendo construído o Hospital Infanto-Juvenil, como parte de uma Parceria Público-Privada, obra que tinha conclusão prevista para dezembro de 2024 e está parada há meses, cujas causas precisam ser esclarecidas.