Nesta sexta-feira (28) começa o pagamento do ressarcimento do dinheiro esquecido do PIS/Pasep, extinto em 2020. Mais de 10 milhões de pessoas tem o direito de receber os valores do antigo fundo. Segundo o Ministério da Fazenda, a quantia somada chega a R$ 26,3 bilhões.
Até agora, a Caixa recebeu 25 mil solicitações para resgatar o valor. O total a ser retirado varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou e do salário que recebia. O ministério calcula um valor médio de R$ 2,8 mil.
Tem direito aos valores quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizou o saque. Mas é preciso fazer a solicitação na Caixa, por meio de aplicativo ou nas agências.
Para facilitar o acesso a esses recursos, a pasta lançou a plataforma Repis Cidadão, que permite a consulta e o saque desses valores de forma simplificada.
Quem tem direito aos valores?
Têm direito aos recursos os trabalhadores que tiveram carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988 e que ainda não realizaram o saque após a extinção do fundo.
Além disso, herdeiros ou beneficiários legais desses trabalhadores também podem reivindicar os valores.
Como consultar se há valores a receber?
Para verificar se há valores a receber, siga os passos a seguir:
- Acesse a plataforma Repis Cidadão;
- Faça login utilizando uma conta Gov.br com nível de autenticação prata ou ouro. Caso ainda não possua esse nível, será necessário realizar a atualização no portal Gov.br.;
- Após o login, a plataforma informará se há valores disponíveis para saque e fornecerá as orientações necessárias para o resgate.
Como realizar saque dos valores?
Após confirmar a existência de valores a receber, siga as instruções fornecidas pela plataforma Repis Cidadão para efetuar o saque.
As orientações podem variar conforme o perfil do beneficiário, seja ele o titular ou herdeiro.
Para os herdeiros, será preciso apresentar um dos seguintes documentos:
- Certidão do PIS/Pasep/FGTS fornecida pela Previdência Social, contendo a lista de dependentes que têm direito à pensão por morte;
- ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício;
- ou Autorização judicial ou escritura pública, assinada por todos os dependentes e sucessores, desde que sejam capazes e estejam de acordo, confirmando por escrito a permissão para o saque e declarando a inexistência de outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Prazo para recebimento
De acordo com o Ministério da Fazenda, os primeiros ressarcimentos serão pagos no próximo dia 28 de março.
- Solicitações realizadas até: 28/2/2025 Recebe em: 28/3/2025
- Solicitações realizadas até:31/3/2025 Recebe em:25/4/2025
- Solicitações realizadas até:30/4/2025 Recebe em:26/5/2025
- Solicitações realizadas até:31/5/2025 Recebe em:25/6/2025
- Solicitações realizadas até:30/6/2025 Recebe em:25/7/2025
- Solicitações realizadas até:31/7/2025 Recebe em:25/8/2025
- Solicitações realizadas até:31/8/2025 Recebe em:25/9/2025
- Solicitações realizadas até:30/9/2025 Recebe em:27/10/2025
- Solicitações realizadas até:31/10/2025 Recebe em:25/11/2025
- Solicitações realizadas até:30/11/2025 Recebe em:26/12/2025
- Solicitações realizadas até:31/12/2025 Recebe em:26/1/2026