Ao rejeitar nesta quinta-feira, 24, recursos do ex-presidente Fernando Collor de Mello contra uma condenação, em 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão, decorrente de um desdobramento da Operação Lava Jato, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a prisão de Collor e o início imediato do cumprimento da pena. Na decisão, Moraes afirmou que “os recursos apresentados tinham caráter meramente protelatório”.
A condenação, em 2023, foi fixada em 8 anos e dez meses, por corrupção e lavagem de dinheiro, devido a supostamente o ex-presidente ter recebido R$ 29,9 milhões em propinas por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Os pagamentos foram feitos entre 2010 e 2014, segundo o Ministério Público. Também foram condenados pelo recebimento de valores os empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O valor teria sido pago para viabilizar contratos irregulares da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. Em novembro de 2024, o STF rejeitou defesa de Collor, por seis votos a quatro, mantendo a condenação.
A defesa de Fernando Collor afirmou que recebeu a notícia “com surpresa e preocupação”, conforme nota reproduzida na íntegra abaixo.
Uma sessão em plenário virtual para que os demais ministros analisem a decisão individual foi marcada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, para esta sexta-feira, 25, a partir das 11h, com previsão de conclusão às 23h59. Enquanto isso, prevalece a ordem de prisão, nos seguintes termos: “Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO”.
Ex-presidente apresenta defesa
“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”.