A cidade de São Paulo já registrou em dez meses deste ano o maior número de feminicídios da série histórica, desde 2015, quando o crime foi tipificado em lei federal. Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública (SSP) do Estado, somente entre janeiro a outubro foram contabilizados 53 casos.
No estado, o cenário não é diferente: ao todo, foram registrados 207 casos de feminicídio, de janeiro a outubro deste ano, com 101 registros no interior, 40 na região metropolitana de São Paulo e 53 na capital. No mesmo período do ano passado, foram 191. Um aumento, portanto, de 8% considerando os dez primeiros meses do ano.
São considerados apenas os feminicídios consumados, ou seja, não estão inclusas as tentativas de feminicídio, como o caso da mulher que foi atropelada e arrastada por mais de 1 km no sábado (29) e da mulher que foi atacada nessa segunda-feira (1°) com tiros pelo ex-marido em seu local de trabalho. No primeiro caso a mulher teve as duas pernas amputadas e está internada em estado grave. O autor foi preso. Neste segundo caso, a vítima segue internada e, segundo informações da TV Globo, não corre risco de morte. O autor dos disparos está foragido.
Lei do Feminicídio
A Lei do Feminicídio, Lei 13.104/2015, entrou em vigor no dia 9 de março de 2015. A legislação trata do assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino e passou a considerar condições do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A doutora em direito penal Alice Bianchini, vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas (ABMCJ), diz que há um aumento do ódio contra mulheres, de redes de misoginia, e que falta investimentos em políticas públicas mais assertivas e orçamento para diversos Estados do País.
Além disso, a lei acrescentou ao Código Penal, como causas de aumento de pena para o feminicídio, o crime quando cometido:
- durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto;
- contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência;
- na presença de ascendente ou descendente da vítima.
- A lei modificou ainda a Lei de Crimes Hediondos para incluir o feminicídio como homicídio qualificado.
A secretaria de segurança de São Paulo diz que o enfrentamento à violência contra a mulher é prioridade do Governo. Segundo a pasta, o governo mantém diversas iniciativas voltadas ao tema, “entre elas a Cabine Lilás, que já realizou cerca de 14 mil atendimentos a mulheres vítimas de violência em todo o Estado de São Paulo”.
Central 153 – SOS Patrulha Mulher
Reitera-se que ao sentir-se constrangidas ou ameaçadas, mulheres podem acionar a Central 153 em Guarulhos. No caso de vítima assistida pelo programa de proteção, o aplicativo SOS Patrulha Mulher dispara um sinal sonoro de alerta. A tecnologia está a serviço das vítimas de violência doméstica cadastradas na plataforma. Com um toque no celular, o pedido de socorro indica com exatidão o local do acionamento e o nome da vítima.
*Com Informações do UOL Notícias, Prefeitura de Guarulhos e portal g1

