Recebemos queixas de contribuintes referentes ao envio em duplicidade dos boletos da Taxa de Fiscalização e Publicidade (Tfilf) pela Prefeitura de Guarulhos.
Por exemplo, um contribuinte, que pede para não ser identificado, apresentou duas notificações iguais postadas em 24 de abril, cada uma delas contendo as duas parcelas a serem pagas, sendo uma com vencimento em 30 de abril e outra em 29 de maio.
O agravante é que os Correios só fizeram a entrega no dia 14 de maio, portanto após o vencimento da primeira parcela, o que obriga o contribuinte a pagar com acréscimos legais.
Enviamos mensagem à Assessoria de Imprensa da Prefeitura com os seguintes questionamentos à Secretaria da Receita:
1) Quanto ao envio em duplicidade
- O envio em duplicidade ocorreu com todos os contribuintes?
- Qual o motivo?
- Qual o custo do envio de cada notificação?
- Quem arcará com o prejuízo que o envio em duplicidade causou aos cofres públicos?
2) Quanto ao atraso
- Como devem proceder os contribuintes que receberam a notificação após o vencimento, para não serem penalizados com acréscimos, considerados injustos pelo envio tardio das notificações (embora antes do vencimento, foram postados em data muito próxima, sujeita aos atrasos que ocorreram).
RESPOSTA DA PREFEITURA
A Secretaria da Receita informa que, até o presente momento, não possui confirmação técnica ou administrativa de ocorrência sistêmica de envio em duplicidade das notificações da TFILF 2026.
Os procedimentos de emissão, impressão, postagem e controle dos documentos observaram os fluxos operacionais regularmente adotados pela Administração Municipal, não havendo registro oficial de falha generalizada que indique duplicidade de remessa para todos os contribuintes.
Eventuais ocorrências pontuais deverão ser individualmente verificadas mediante apresentação da documentação correspondente pelo contribuinte interessado, para análise específica junto aos setores responsáveis.
Quanto ao custo unitário das notificações, os valores integram o contrato administrativo firmado para prestação dos serviços de impressão e postagem, envolvendo custos variáveis de produção gráfica, envelopamento e distribuição postal.
Não havendo, até o presente momento, comprovação de irregularidade sistêmica ou falha operacional imputável à Administração, não há que se falar em prejuízo efetivo ao erário ou responsabilização por supostos custos decorrentes de alegado envio em duplicidade ainda não confirmado tecnicamente.
Além disso, a Secretaria da Receita esclarece que foi oficialmente informada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de que as notificações foram distribuídas dentro do cronograma operacional previsto, não havendo comunicação formal da concessionária acerca de atrasos generalizados nas entregas.
Adicionalmente, ressalta-se que os documentos tributários também permaneceram disponíveis por meio dos canais eletrônicos oficiais do Município, possibilitando ao contribuinte a emissão de segunda via e consulta prévia aos respectivos vencimentos.
Ainda assim, nos casos específicos em que o contribuinte entender ter ocorrido situação excepcional relacionada ao recebimento da notificação, poderá apresentar requerimento administrativo individualizado, acompanhado da documentação pertinente, para análise da autoridade competente, observados os princípios da razoabilidade e da legalidade administrativa.
NOTA DA REDAÇÃO
Da resposta da Secretaria da Receita, verifica-se que podem ter sido casos isolados os de envio das notificações em duplicidade. E que para averiguação seria necessário que os contribuintes se mobilizassem para ir a uma Unidade do Fácil para reclamar, o que fatalmente não irá acontecer, porque ninguém irá querer perder tempo para algo que não lhe renderá qualquer benefício.
Quanto aos atrasos na entrega das notificações, a orientação para que seja apresentado requerimento administrativo individualizado, acompanhado da documentação pertinente, certamente não permitirá que nenhum contribuinte fique isento de arcar com acréscimos pelo atraso, porque não terá como comprovar que recebeu a notificação com atraso, pois não se tratou do envio com Aviso de Recebimento.
Em resumo, tanto em uma questão quanto a outra, o eventual ônus será sempre do contribuinte.

