A Copa do Mundo começa nesta quinta-feira, 13/6 e, no Brasil, é costume pessoas se juntarem para decorar suas ruas com a temática esportiva. Cidades de vários estados brasileiros, inclusive, têm estimulado moradores com concursos que premiarão as ruas mais bonitas e decoradas. Contudo, nem toda via pública pode ser pintada e a falta de autorização de órgão competente pode resultar em infração, com risco de penalização para quem alterá-la. O alerta é de Tiago Trentinella, professor de Direito Ambiental no curso de Direito da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), pós-doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e doutor e mestre pela Faculdade de Direito e Política da Universidade de Osaka (Japão).
“Apesar de toda a mobilização social que um evento esportivo grandioso como a Copa do Mundo causa, é preciso saber que a pintura de rua pode ser interpretada como alteração da via que gera confusão ao condutor, comprometendo a sinalização e segurança viária. A rua é patrimônio público e não pode ser usada de forma diversa de sua destinação legalmente definida”, explica Trentinella.
O docente da UMC detalha que os municípios têm secretarias que cuidam do trânsito e qualquer intervenção nas ruas, seja a pintura em si ou o bloqueio viário para a pintura temática, deve ser precedida por autorização da prefeitura. “Isso tem acontecido em diversos municípios, que incentivaram a pintura de vias por meio de procedimento administrativo simplificado, abrindo espaço para a arte durante a competição”, diz.
Ainda que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não preveja penalidade específica para a pintura das ruas, a obstrução de vias para viabilizar sua decoração é considerada infração gravíssima, punida com multa.
“Em qualquer caso, a prefeitura pode demandar que o ‘artista’ responsável remova a pintura para reparar o patrimônio público, e que eventuais danos à rua sejam ressarcidos ao erário”, observa Trentinella.
Geralmente, as pinturas são autorizadas pelas prefeituras em vias de pouco movimento, onde o bloqueio parcial para a decoração não cause transtornos para as pessoas e para o trânsito local.
E em condomínios fechados?
No caso de decoração especial para a Copa do Mundo em condomínios fechados ou vias internas particulares, há diferença, segundo o professor de Direito Ambiental.
“Se as vias condominiais forem particulares, serão bens de uso comum dos condôminos. Qualquer intervenção, inclusive a pintura, deve obedecer às prescrições do regulamento interno. Assim, é prudente pleitear autorização ao síndico ou à assembleia de condôminos antes que qualquer intervenção seja realizada nas dependências do condomínio. Há muitas situações nas quais o regulamento interno investe o síndico com poderes para aplicar multas e pleitear que o ‘artista’ arque com os custos de retornar a via a seu estado original”, alerta.
Para evitar que o momento de festa se transforme em dor de cabeça, Trentinella dá algumas orientações.
“Se for em ambiente particular, peça a liberação junto ao administrador. Se a pintura ou decoração for em via pública, busque a autorização, indicando o local onde a pintura será realizada para a avaliação da autoridade competente. A prefeitura pode impor condições, como a de que o material utilizado seja de fácil remoção e que não haja intervenções em faixas de pedestres, faróis ou qualquer sinalização de trânsito. A paixão pelo futebol não é desculpa para deixar de ser um bom cidadão. A rua é patrimônio público. Devemos lembrar que a Copa do Mundo é evento passageiro e que a cidadania é qualidade permanente para o bem viver de todos”, conclui o docente da UMC.

