O Sindicato dos Servidores Municipais de Guarulhos (Stap) obteve na 7ª Vara do Trabalho sentença que manda reintegrar aposentados demitidos pela Prefeitura e Proguaru, o que irá beneficiar todos os servidores dispensados após a promulgação da Reforma da Previdência (EC 103), em 14 de novembro de 2019, desde que, à época, preenchessem as condições da aposentadoria.
Na sentença do dia 24 de março, a juíza Paola Barbosa de Melo decidiu, também, que as empregadoras paguem salários e benefícios no período que compreende a data do desligamento até o momento da reintegração.
Trata-se de sentença com deferimento de Tutela de Urgência:
“a) reintegrar os empregados públicos que possuíam o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição antes da EC 103/2019 e tenham tido seus contratos rescindidos após sua promulgação, em razão do Parágrafo 14, Artigo 37 da Constituição, respeitando os mesmos cargos, funções, condições de trabalho e remuneração que recebiam anteriormente à rescisão ilegal, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;
b) salários, benefícios e demais vantagens do período compreendido entre a rescisão contratual e a efetiva reintegração do empregado;
c) determinar que as rés imediatamente se abstenham de dispensar ou impor a rescisão contratual dos empregados que adquiriram o direito à aposentadoria antes da EC 103/2019”.
Mais informações com Renata, tel. 94181.4125; Pedro, 94573.8559; ou com o advogado Marcelo Mendes Pereira, 95089.9990.

