Continua repercutindo, com muitas críticas da população prejudicada, a tese firmada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que definiu que as operadoras somente são obrigadas a cobrir aquilo que consta na lista definida pela agência reguladora, o chamado “rol taxativo”. Por seis votos a três, o pleno do STJ decidiu que as operadoras não são obrigadas a arcar com os custos de tratamentos de casos em que, para a cura do paciente, exista outro procedimento “eficaz, efetivo e seguro” entre os referendados pela agência reguladora.
Na decisão, porém, foi deixada uma válvula de escape: se não existir terapia substituta no rol da ANS, é possível que pacientes provoquem o Judiciário para buscar a cobertura do tratamento prescrito pelo médico ou odontólogo.
O ministro Villas Bôas Cueva afirmou que, apesar do caráter taxativo do rol da ANS, não caberia exclusão automática de todos os procedimentos. Vejamos algumas excepcionalidades apontadas:
É possível a contratação de cobertura ampliada para incluir procedimento não previsto no rol;
Não havendo substituto terapêutico ou, se esgotados os procedimentos do rol, pode haver a cobertura de tratamento indicado pelo médico, desde que a indicação médica atenda às seguintes condições, definidas pelos ministros do STJ no julgamento do rol da ANS:
- que não seja um tratamento cuja incorporação ao rol não tenha sido indeferida expressamente pela ANS
- que haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências
- que haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros
- e que seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.
A mídia em geral tem repercutido manifestações DE VÁRIOS SETORES
de desagrado pela decisão do STJ.
Opiniões conflitantes
O site Jota, especializado em assuntos judiciais, está dedicando ampla atenção ao tema.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirmou considera que a decisão do STJ sobre o rol da ANS garante, em primeiro lugar, a segurança do paciente, além da segurança jurídica e da sustentabilidade dos planos de saúde.
“A decisão do STJ reconhece que os mecanismos institucionais de atualização do rol são o melhor caminho para a introdução de novas tecnologias no sistema. Hoje, o Brasil tem um dos processos de incorporação de tecnologias mais rápidos do mundo, podendo ser finalizado em quatro meses. Essa avaliação é feita de maneira democrática, após a participação de associações de pacientes, associações médicas e especialistas”, diz a FenaSaúde.
“Importante reforçar que ninguém perderá acesso a procedimentos. A decisão traz mais, e não menos, segurança e assistência aos beneficiários de planos de saúde”, afirma a nota.
De acordo com o advogado Guilherme Valdetaro, sócio do escritório Sergio Bermudes, a taxatividade do Rol da ANS “garante a inclusão de procedimentos de fato eficazes, com base em estudos científicos, para garantir a segurança dos pacientes que utilizam os planos de saúde”.
Advogado do Instituto de Defesa do Consumidor, Matheus Falcão afirmou que o resultado do julgamento sobre o rol da ANS é prejudicial ao consumidor e também para o SUS.
“Já existe uma tendência constatada de que as pessoas, quando não têm cobertura de planos, acabam recorrendo ao Sistema Único de Saúde. A decisão certamente vai sobrecarregar o atendimento público ainda mais.”
Falcão afirma que, para o Idec, as exceções previstas pelos ministros em seus votos podem assegurar uma via para questionar negativas de atendimento. Mesmo assim, esse recurso não é plenamente eficaz.
“Sabemos que as operadoras têm por diretriz negar cobertura. Caso haja necessidade de um atendimento emergencial, consumidor pode recorrer à Justiça. Mas nem todos conseguem percorrer esse caminho. Na prática, a decisão traz mais um argumento para que operadoras recusem atendimento, muitas vezes de forma ilegal”, disse.
O advogado afirmou que, com exceção das operadoras, vários setores da sociedade lamentaram a decisão sobre o rol da ANS. E adiantou que há movimentação em curso para tentar reverter a decisão de hoje, tanto no Judiciário quanto no Legislativo.
Sociedade Brasileira de Patologia manifesta-se contra a decisão
A Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) lamenta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a entidade, a medida inviabiliza o acesso de uma grande parcela da população a exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, para doenças leves e graves, como alguns tipos de câncer.
Segundo a presidente da SBP, a médica Kátia Leite, especialista em Uropatologia e professora associada da disciplina de Urologia da FMUSP, a ciência, especialmente a medicina, vem acelerando nos últimos anos, com ganhos mais rápidos do que a regulamentação consegue acompanhar. Desta forma, diz ela, a imunoterapia, uma modalidade de tratamento usado em alguns casos de câncer, por exemplo, deixará de ter cobertura.
“O tempo é um fator primordial no desenrolar do tratamento e para melhorar a chance de sobrevida. Com essa decisão do STJ, essa modalidade será retirada das opções de terapia dos pacientes, até que conste todas as possibilidades de sua aplicação. E se surgir uma nova, será necessário passar por aprovação um conjunto de diretrizes de uso, o que vai levar tempo. Tempo que os pacientes não têm”, diz a médica patologista.
Ainda segundo a presidente da SBP, é compreensível a existência de um rol mínimo de procedimentos para nortear as tomadas de decisão das operadoras de saúde. Porém, avalia, a decisão dos ministros parece ter considerado sobretudo o lado das operadoras de saúde, sobrepondo os interesses econômicos ao direito à vida.
Para a SBP, a decisão do STJ não impedirá que pacientes continuem questionando judicialmente os planos de saúde que se negarem a garantir a cobertura de determinados procedimentos. A discussão deverá continuar no âmbito do Superior Tribunal Federal (STF).

