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Ministério da Justiça abre processo administrativo contra Enel por apagões

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Nesta terça-feira (19), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, abriu um processo administrativo contra a Enel Distribuição São Paulo e Enel Distribuição Rio para apurar as interrupções no fornecimento de energia em São Paulo e no Rio de Janeiro. A ação vai analisar possíveis violações ao Código de Defesa do Consumidor durante os apagões. A empresa tem até 20 dias para encaminhar resposta.

A secretaria também afirmou que, caso o prazo não seja cumprido, a Enel pode sofrer punições. O texto, porém, não estabelece quais seriam as consequências para a companhia.

Defensoria e MPSP pedem na Justiça que Enel forneça serviço de distribuição de energia adequado

Nesta segunda, 18/12, a Defensoria Pública de SP e o Ministério Público Estadual (MPSP) ajuizaram uma ação civil pública em que pedem que a Enel, empresa concessionária de energia elétrica em 24 cidades paulistas, preste atendimento e serviço de energia elétrica de forma adequada, eficaz e contínua. Pedem, ainda, indenização por danos materiais a consumidores afetados, e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 milhões.

Segundo consta no processo, ao longo dos anos, houve reiteradas interrupções no fornecimento de energia elétrica evidenciadas na região metropolitana de São Paulo, abarcando tanto as interrupções “contínuas” ou “rotineiras” ocorridas nos últimos anos, aferíveis por meio dos índices DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), quanto outras interrupções específicas e sintomáticas, como aquela ocorrida no dia 03 de novembro de 2023. Nesse evento, cerca de 2 milhões de consumidores ficaram sem energia e houve a demora de mais de 5 dias para o completo restabelecimento do serviço.

 

Na ação, as instituições apontam que a Enel não presta o serviço com a mesma qualidade em todas as regiões que atua. Os autores buscam um tratamento isonômico para todos os consumidores na área de concessão da empresa.

A inadequação também foi observada no serviço de atendimento prestado aos consumidores.

Dessa forma, Ministério Público e Defensoria Pública pedem, de forma liminar, que a Enel observe os parâmetros mínimos de qualidade em todas as regiões de concessão e que preste atendimento ao consumidor de forma adequada, mesmo em dias críticos e em situações de emergência.

Além disso, pedem também indenização por danos materiais a consumidores residentes em conjuntos elétricos cujos índices de qualidade da Aneel não sejam observados, bem como a consumidores afetados pela interrupção de energia elétrica no dia 3 de novembro e subsequentes. De forma coletiva, é pedida ainda uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 300 milhões.

A ação é assinada pelo promotor de justiça do consumidor, Denilson de Souza Freitas, e pelos defensores coordenadores do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, Estela Waksberg Guerrini e Luiz Fernando Baby Miranda.

 

Neste momento, não é necessário que os consumidores remetam reclamações ou documentos ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para serem beneficiados pela ação civil pública. Ao final do processo, os consumidores serão informados sobre o resultado.

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