O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deferiu uma liminar a pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública de Guarulhos, o Stap, e suspendeu os efeitos da lei municipal 8.263/24, que estabeleceu reajuste salarial de 2% aos servidores municipais. Com isso, fica em vigência a lei 8.142/23, que previa reposição da inflação no período mais 1% de aumento real.
Na decisão do TJ-SP, proferida pelo desembargador Luis Fernando Nishi, os trabalhadores deverão receber o reajuste previsto na Lei de 2023 retroativo a partir de 1º de abril deste ano. A Prefeitura e a Câmara Municipal ainda têm 30 dias para recorrer da decisão.
A Prefeitura já recorreu da decisão. No agravo interno apresentado, a administração municipal alega que não há razão para a concessão de uma decisão urgente porque a eventual declaração de inconstitucionalidade da lei “não prejudicará em nada os servidores públicos, na medida em que os valores seriam devidos desde maio de 2024. Ou seja, eventuais diferenças seriam pagas quando da decisão definitiva” do caso.
Além disso, os procuradores do município afirmam que, em caso de manutenção da liminar, “haverá um paradoxo”, alegando que os valores pagos serão “irrepetíveis”, por se tratar de “verba alimentar”. “Particularmente em tempos de crise econômica, a imposição legal pode afetar gravemente as finanças públicas municipais”. “No caso em debate, o pagamento de valores, em caráter liminar, a qual poderá ser revertida quando do julgamento do Órgão Especial, trará prejuízo irreparável ao município de Guarulhos, na medida em que se trata de verba irrepetível”, sustenta a Prefeitura.
Por fim, a Prefeitura sustenta que a manutenção da liminar forçará o município a descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda não houve decisão sobre o pedido de suspensão da medida cautelar.