Na noite de ontem, 27, os agentes da Inspetoria Norte da Guarda Civil Municipal (GCM) de Guarulhos capturaram um homem foragido da Justiça no Parque São Luiz. A equipe, em patrulhamento preventivo e de proteção escolar na região, deparou com o homem pela rua Ibiporã. A atitude do detido chamou a atenção dos agentes, pois ele mostrou-se incomodado, mudando subitamente de direção.
Na averiguação, o sistema de informações criminais acusava alerta de pessoa foragida por não pagamento de pensão alimentícia, com mandado de prisão pendente de cumprimento. A Justiça decretou sua prisão pelo período de um a três meses, com base no artigo 528, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, em razão do executado não pagar ou não justificar a impossibilidade de pagamento da prestação alimentícia.
O detido foi encaminhado ao 7° Distrito Policial, onde a autoridade de plantão ratificou a prisão e lavrou boletim de ocorrência por captura de foragido. O encarceramento deve ser cumprido em regime fechado e o homem deve ser separado dos presos comuns. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e futuras.
O juiz suspende a ordem de prisão quando o devedor paga a prestação alimentícia.