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TJ condena Guti e vários políticos pelo destombamento do Casarão Saraceni; prefeito e vereador repudiam decisão

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Acolhendo apelação cível do Ministério Público, que se manifestou contra decisão de primeira instância que havia rejeitado a ação, o relator do processo 0047489-60.2011.8.26.0224, desembargador Magalhães Coelho, tomou outra decisão a respeito do destombamento do chamado “Casarão Saraceni”, que existia ao lado da antiga área de estacionamento do Internacional Shopping e acabou sendo demolido, após projeto de lei, de autoria do vereador Geraldo Celestino, ser aprovado pela Câmara Municipal, em 2010, sendo a lei sancionada pelo então prefeito Sebastião Almeida (na época, do PT).

A nova sentença aplica penas a cerca de 40 pessoas, conforme transcrito abaixo. O desembargador acolheu as alegações do Ministério Público de que o parecer técnico emitido por um perito não teria levado em conta uma série de razões que haveria para manter o bem como tombado. Em suma, o destombamento teria tido o objetivo de beneficiar uma empresa privada, em detrimento do interesse público de conservar o imóvel intacto.

Reprodução de parte da decisão judicial:

Devem a eles, portanto ser impostas as seguintes sanções:
(a) Geraldo Celestino, Antônio Aparecido Magalhães Júnior, Antônio Carlos Barbosa Neves, Edmilson
Sarlo, Eduardo Antônio da Silva Pires, Eduardo Carneiro Martins, Eduardo Kamei Yukisaki, Eraldo Evangelista Souza, Francisco Ferreira Brasil, Georgina Pereira da Silva Leite, Girlenio Gomes de Oliveira, Gustavo Henric Costa, Helena Regina de Aquino Sena Silva, José Bispo da Cruz Santos,
José Mario Stranghetti Clemente, Lameh Abdul Rahman Smeili, Orlando das Graças e Silva, Otávia da Silva Tenório, Paulo Rogério Cecchinato, Paulo Sérgio Rodrigues Alves, Ricardo Rui Rodrigues Rosa, Romildo Virgínio dos Santos, Silvana Mesquita da Silva, Unaldo Flores Santos, Vítor Amódio e Wagner de Freitas Moreira, terão seus direitos políticos suspensos por três anos e pagamento de multa civil
no valor de 20 (vinte) vezes o valor da última remuneração percebida como agente público.

(b) Sebastião Alves de Almeida, João Roberto Rocha Moraes, Hélio Donizete Arantes, Marcos
Antônio da Silva, Cláudio Fugita, João Davi Sartor, Cecília Cristiane Frazão Martinez, Ana Lúcia Rodrigues Malufi, Rejane dos Santos, Wlanice Rodrigues e Adriano Magrinelli, suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos e pagamento de multa civil no valor de 20 (vinte) vezes o valor da última remuneração percebida como servidor público;

 

(c) Carlos Roberto Faggin, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03(três) anos e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

(d) Levian Participações e Empreendimentos S/A, ABK do Brasil Empreendimentos Participações Ltda: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Daí o porquê, dou provimento ao recurso do Ministério Público, para condená-los nas sanções anotadas e, por outro lado, nego provimento ao recurso em relação aos corréus Regina Flavia Latini Puosso, Robson José de Oliveira e Município de Guarulhos.

CONSEQUÊNCIAS

Quase todos os vereadores da época não estão mais no Legislativo e dos que permanecem apenas o vereador Lamé foi reeleito na eleição recente. Na prática, de imediato, a decisão não terá efeito imediato quanto à suspensão dos direitos políticos. Apenas Lamé pode ter de requerer uma medida liminar para que possa ser diplomado e tomar posse para novo mandato em 01 de janeiro de 2025.

Há o caso de vereadores não reeleitos, como o próprio Geraldo Celestino, que está na perspectiva de assumir o mandato, caso o novo prefeito nomeie como secretário um dos três vereadores eleitos pelo partido Mobiliza. Se isso ocorrer, Celestino também terá de buscar amparo em uma liminar para assumir.

 

Outros políticos, como o prefeito Guti, caso não haja reversão da decisão, estariam impedidos de concorrer a algum outro cargo. Cogita-se que Guti pretende disputar uma vaga na Câmara dos Deputados em 2026.

REPERCUSSÃO

Após o caso ser noticiado pelo site G7News, do jornalista Décio Pompêo Jr., a notícia repercutiu nas redes sociais. De pronto, a assessoria do vereador Geraldo Celestino divulgou nota, afirmando que da decisão cabem recursos e que é precipitado considerar que haja consequências imediatas.

Em “live” nas redes sociais, o prefeito Guti manifestou-se da mesma forma, repudiando a decisão judicial e afirmando que está convicto de que a aprovação da Câmara Municipal na época foi correta, e que votaria novamente a favor se fosse o caso.

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