Servidores municipais que fazem parte de grupos de risco para a covid, entre os quais maiores de 60 anos, gestantes e os que têm doenças crônicas, haviam obtido liminar judicial para trabalhar remotamente, quando as funções exercidas permitissem. Aqueles cujas tarefas não pudessem ser desenvolvidas a distância estavam dispensados de comparecer e de prestar qualquer serviço, durante a pandemia.
A quantidade de servidores nessa situação, entretanto, vinha comprometendo a prestação de serviços essenciais para a população, como os da Saúde, por exemplo. Diante disso, a Prefeitura obteve autorização judicial para determinar que voltassem a exercer trabalho presencial, mesmo pertencendo aos grupos de risco, com a opção de atuar em serviços administrativos, sem contato direto com o público, para evitar contaminação com o vírus.
Essa decisão provocou uma série de queixas de funcionários que alegaram que, mesmo sem contato com o público, estariam se expondo, pelo manuseio de processos e formulários em papel, que não podem ser desinfetados com líquidos ou spray.
Sendo levados esses argumentos à Secretaria da Saúde, o secretário José Mário Stranghetti Clemente, baixou em 31/08 a Portaria no. 179, dispensando esses servidores de comparecer ao trabalho, a não ser os que atuam em unidades específicas. Na decisão, ficou definido que os que se enquadrassem nesse caso deveriam apresentar laudo médico até 30 de setembro. A medida lhes deu um alento.
Porém, no Diário Oficial de 04/9, foi publicada a Portaria 189/2020-SS, revogando a anterior e determinando a volta desses servidores ao trabalho presencial, a partir de terça-feira, 8/9 (transcrita abaixo).
Várias reclamações foram enviadas ao portal Click; porém, os servidores descontentes evitam expor-se publicamente. Apenas a funcionária Sueli Miranda autorizou mencionar seu nome, até porque enviou mensagem por e-mail à Secretaria.
Ela tem enfisema e entende que, se vier a contrair o vírus, terá pequena chance de sobreviver. Apresenta vários argumentos, além do manuseio de papéis que podem estar contaminados, pelo fato de terem sido manuseados por servidores que estão atuando diretamente no atendimento ao público. Alega que funcionários da recepção têm de entrar no departamento, que muitos ficam ao mesmo tempo no refeitório e que as funções internas que desempenha não contribuem para a falta de atendentes na recepção. Pergunta ao final: “Por que nos mandar para a morte sem utilidade?”.
A questão foi encaminhada à Secretaria da Saúde, por intermédio da Assessoria de Imprensa, que respondeu:
“Com relação ao pedido de manifestação, a Secretaria de Saúde informa que, considerando o importante déficit causado nas unidades de saúde, que na Atenção Básica atingiu cerca de 40%, foi necessária a sustação da portaria que afastava os servidores portadores de doenças crônicas, gestantes e maiores de 60 anos. Entretanto, todo servidor permanece podendo usufruir do direito à licença médica ou afastamento por motivos de saúde, conforme indicação médica.
A Secretaria de Saúde salienta que a servidora citada na matéria ingressou na Prefeitura na função de Agente Comunitário de Saúde, que tem como atividade principal a realização de visitas domiciliares da Atenção Básica. Entretanto, devido à condição de saúde, passou recentemente por processo de readaptação, estando indicada a efetuar tarefas de apoio administrativo e recepção.”
PORTARIA Nº 189/2020-SS
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DA PREFEITURA DE GUARULHOS JOSÉ MÁRIO STRANGHETTI CLEMENTE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no Decreto 36917/2020, que estabelece exceção as Secretarias que prestam serviços essenciais, com vistas a não acarretar prejuízo no atendimento à população;
Considerando a supremacia do interesse público, bem como da garantia do direito fundamental à saúde, previstos constitucionalmente;
Considerando o agravamento do déficit no quadro de recursos humanos das unidades de saúde, apurados em decorrência do afastamento dos servidores;
Considerando a necessidade de retomada dos atendimentos no mês vigente e o estabelecimento de estratégias para enfrentamento ao combate da COVID-19;
E, considerando o risco de desassistência à saúde no Município no momento em que os serviços de saúde, pela atribuição que lhe é conferida devem se apresentar fortes e atuantes.
RESOLVE:
Art. 1º Sustar os efeitos da Portaria nº 179/2020-SS de 01/09/2020 a partir de 08/09/2020, retornando todos os servidores para a prestação de serviços presenciais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data.
foto: de Sidnei Barros/PMG, meramente ilustrativa